Saiba como funciona a tramitação de um projeto de lei na Câmara Municipal de Imperatriz

Você sabe qual é o caminho percorrido até um projeto se tornar lei municipal? Confira os detalhes na reportagem completa produzida para o Imperatriz Notícias

Mesa Diretora composta pelos secretários, presidente, e primeiro e segundo vice-presidentes

Conforme o início dos períodos legislativos na Câmara Municipal nos meses de fevereiro, todos os anos começam as sessões ordinárias, tribunas populares e audiências públicas. Dentre as atribuições das autoridades do legislativo municipal, está a elaboração de projetos de lei.

“Existem três tipos de lei que podem ser propostas pelo Executivo ou Legislativo: Lei Ordinária, Complementar, e Emenda à Lei Orgânica. Um dos requisitos principais, é que precisa estar alinhada com o Artigo 31 da Constituição Federal, ou seja, toda lei necessita ser de interesse público local do município” explica o diretor do departamento das Comissões Permanentes, Hugo Ferro, (30).

O primeiro passo após a criação do projeto, é ser protocolado, isso se dá na secretaria ou na mesa diretora. Quando protocolado na mesa, é inserido pelo presidente, na pauta do dia para leitura em plenário. Logo em seguida, é encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Hugo enfatiza que esta é chamada a etapa de Juízo de Admissibilidade: momento em que ocorre a análise se está de acordo com a Constituição Federal, Estadual, e a Lei Orgânica Municipal.

Estando dentro das normas, o projeto segue para outras comissões responsáveis pela pauta. Confira a baixo a listagem:

Créditos: Danielle Luz

O projeto dentro das comissões passa por uma etapa importante:  o relator, designado pelo presidente da comissão, define junto com a assessoria jurídica da casa, um parecer acerca da questão.

“Se estiver dentro das diretrizes e das prerrogativas do vereador em legislar, ou seja, atendendo a questão de viabilidade e execução, o projeto retorna à mesa, que o coloca em votação” explica o vice-presidente da Câmara, Zesiel Ribeiro. Caso contrário, é arquivado.

Sendo aprovado, é enviado ao plenário em que se discute o parecer. Ocorrendo a votação e aprovação pelos vereadores, o projeto é encaminhado para o Poder Executivo. Após isso, é enviado à Procuradoria Geral do Município, em que ocorre a avaliação de todos os aspectos de constitucionalidade.

Passando todas essas fases e identificado como legal, é sancionado pelo prefeito.

Confira um breve resumo a seguir:

Créditos: Danielle Luz

PARTICULARIDADES

Zesiel, esclarece que a palavra final diante da aprovação ou não, de uma lei, é sempre da Câmara Municipal. Isso significa que, mesmo que a prefeitura tenha o direito de vetar parcial ou integralmente um projeto, o plenário assume a decisão de aceitar ou não, o veto.

Em caso de discordância, a Câmara possui a autoridade de derrubar o veto. Nesse caso, o projeto é promulgado – ou seja, publicado no diário oficial da Câmara e passa a ter validade.

Outro aspecto que vale ressaltar, é que a população tem o direito de propor a criação de um projeto, todavia, de acordo com o inciso II alínea (a), do Artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Imperatriz, é necessário a assinatura de no mínimo 5% do eleitorado em adesão ao apoio à sua criação.

“É bastante comum recebermos sugestões de projetos, inclusive tenho recebido alguns muito interessantes” ressalta Zesiel. Todavia, ele afirma que, pela dificuldade das pessoas em conseguir um grande volume de assinaturas, eles podem facilitar o processo, subscrevendo o projeto em seu nome.

Para mais informações acerca do legislativo municipal de Imperatriz,  acesse o canal do YouTube, https://www.youtube.com/@CamaraMunicipalItz