Aprovado Projeto de lei que retira a obrigatoriedade de cobrança do FGTS e da contribuição previdenciária do trabalhador aposentado

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Por Sophia Becker

Nesta terça (7) foi encerrado o prazo para apresentação de recurso ao Projeto de Lei n° 3.670. O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para retirar a obrigatoriedade de cobrança do FGTS e da contribuição previdenciária do trabalhador aposentado. Além de criar um cadastro específico de vagas de trabalho para aposentados, juntamente com o Sistema Nacional de Emprego (Sine).

O PL foi iniciativa do Senador Mauro Carvalho Junior (UNIÃO / MT). Ele defende que o objetivo é a reintegração dos aposentados no mercado de trabalho. “Promoverá desenvolvimento social, com estímulo às empresas e ao empregado aposentado para firmarem contrato de trabalho entre si, proporcionando ganhos aos contratantes e à sociedade em geral”. O projeto altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018.  

Mas, para Andréia Nunes, economista de formação, o projeto irá beneficiar só os empregadores, pois os aposentados contratados podem ter prejuízos nos seus direitos na rescisão contratual. Além disso, comenta o impacto do projeto para os jovens: “as barreiras para entrarem ou retornarem ao mercado serão maiores, pois os gastos do empregador serão maiores do que com os aposentados. O empregador terá um funcionário aposentado exercendo as mesmas funções com mão de obra mais barata”, diz.

Sarah Rocha, 21 anos, acredita que a oportunidade para o jovem pode ser mais proveitosa para o empregador, apesar da experiência do aposentado, diz: “Para a empresa seria bom financeiramente, mas talvez não tanto em questão de rendimento, pois o jovem está familiarizado com as ferramentas que vão surgindo.” 

A aposentada Maria Costa, 76 anos, diz que entende a dificuldade que há para os jovens terem oportunidade no mercado e acrescenta: “Acredito que para mim não seria bom”.

O projeto foi encaminhado à publicação o Recurso n° 15, de 2023, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. A matéria ficará sobre a Mesa durante cinco dias úteis para recebimento de emendas.