Texto: Rennan Santana
Fotos: Rennan Santana
Em Imperatriz há diversos estabelecimentos comerciais que proporcionam vagas de estacionamento para os veículos dos clientes que frequentam o local. Vagas estas que acabam sendo disputadas por condutores que não necessariamente adentraram no estabelecimento. O Superintendente de Trânsito e Transporte da cidade, o sargento Eliude Sales, explica que “é permitido e possível rebaixar o meio fio, criando um estacionamento de recuo para os clientes, mas as vagas não podem ser exclusivas, ou seja, nenhum condutor pode ser impedido de estacionar naquele lugar”.

Comércio até pode usar espaço para estacionamento, mas não pode restringir uso para seus próprios clientes
Sales informa também que colocar cones, pneus ou correntes para servir de obstáculos aos condutores são considerados como demarcação irregular de estacionamento privativo de acordo com artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, pois apenas órgãos de trânsito estão autorizados a reservar vagas de estacionamento. E nestes casos, a Sutran notifica o responsável e, quando necessário, aciona a fiscalização de postura municipal para atuação conjunta.
Um dos estabelecimentos que possuem estacionamento privado é a loja Renovar, localizada na avenida Bernardo Sayão. Alan de Morais, gerente da loja, explica que por estar dentro do terreno, que segundo ele pertencente ao proprietário da loja, o estacionamento não seria irregular. “O dono poderia ter feito a loja lá na beira da estrada, né? Como todas as outras foram construídas, mas não, nós recuamos, e colocamos um estacionamento para a comodidade do cliente. Quando vier comprar, ter pelo menos um lugar onde estacionar, não ficar preocupado se o veículo está na beira da estrada”.
Apesar da lógica do comerciante e de sua explicação, ele segue estando errado, pois ignora que a área recuada utilizada como estacionamento — conhecida como faixa de marquise — é considerada extensão da via pública e, portanto, de uso coletivo. Ao reservar esse espaço exclusivamente para clientes, mesmo que dentro do próprio terreno, o estabelecimento contribui para a privatização indevida do espaço urbano, reduzindo o acesso democrático ao estacionamento na cidade e desrespeitando o direito de todos os cidadãos à mobilidade e ao uso comum da rua.

Casos de retalicação de condutor podem ser denunciadas à ouvidoria da Prefeitura
Outro caso é o da loja Protex, também localizada na avenida Bernardo Sayão. Neste caso o gerente Jailton Quindere esclarece que não só apenas os clientes do seu estabelecimento podem fazer uso das vagas, mas também os de outros próximos ao local. “O que a gente pede é que estacione e de maneira correta, porque tem muita gente que bota o carro atravessado. Não sendo dessa forma, pode-se utilizar o estacionamento tranquilo”, garante.
A Sutran orienta que estacionamentos privados, localizados dentro ou nas dependências dos estabelecimentos, são de responsabilidade do proprietário de sua sinalização. Esses espaços podem ser fiscalizados conforme código de trânsito brasileiro, mas somente as vagas especiais (idoso/PCD). “Nosso compromisso é garantir a mobilidade urbana segura, o uso correto do espaço público e o respeito aos direitos de pedestres e condutores. Para denúncias ou informações sobre possíveis irregularidades, o cidadão pode entrar em contato com a Sutran pelos canais oficiais ou pela ouvidoria da prefeitura”, esclarece Eliude.
Serviço:
Email: ouvidoria@imperatriz.ma.gov.br
Telefone: (99) 98159-9184