Conheça 10 bons projetos de leis apresentados nos últimos 12 meses na Câmara Municipal

Texto: Morgana Albuquerque

           Yasmin Costa

Imagens: Retiradas da internet

Entre agosto de 2017 a junho de 2018, mais de 130 projetos foram apresentados nas sessões diárias da Câmara Municipal de Imperatriz. Os temas são muito variados, alguns muito comuns, como os títulos de cidadão imperatrizense. Outros mais voltados para as problemáticas do munícipio, como saúde do idoso e instituição do Dia Municipal de Combate ao Feminicídio. Os projetos de leis são apresentados nas sessões abertas ao público, a Câmara de Vereadores tem a obrigação legal de ser um espaço democrático para a plena participação da sociedade. E o cidadão pode e deve acompanhar e participar da gestão pública do município, exercendo a democracia e buscando pela transparência das atividades no legislativo. Com o objetivo de informar o cidadão imperatrizense a respeito das atividades legislativas municipais, o Imperatriz Notícias listou a seguir, os dez melhores projetos apresentados na Câmara Municipal de Imperatriz durante o período citado anteriormente, utilizando os critérios de utilidade pública, ineditismo em relação às outras pautas discutidas no âmbito político e relevância social. Também esclarecemos sobre a situação do projeto quanto à sua aprovação e autoria.

 

Programa Idoso Experiente com a terceira idade (Lei Ordinária N° 38/2017)

O projeto de lei prevê a contratação de idosos por empresas e microempresas que possuem 40 ou mais funcionários. Pela proposta, as empresas serão obrigadas a admitir, no mínimo, 2% (dois por cento) de idosos do total de funcionários. O não cumprimento da determinação implicará na suspensão de qualquer benefício ou incentivos do município para a organização, sendo impedidas contratações e convênios por parte do mesmo. No entanto, quem aderir ao programa terá alguns benefícios como, redução na taxa de IPTU e certificado de reconhecimento. 

Autor: Vereadora Maura Rogéria Rodrigues Barroso Santos – PROS

Situação do projeto: Em tramitação nas comissões competentes desde o dia 22 de junho de 2017.

 

 

 

 

Proibição do despejo de esgotos doméstico ou industrial nas vias urbanas, rios, lagos e riachos do Município de Imperatriz (Lei Ordinária N° 1.683/2017)

Publicada no dia 20 de setembro de 2017, esta lei, proíbe permanentemente o despejo de esgoto doméstico ou industrial, sem o devido tratamento, nos rios, lagos e riachos do município de Imperatriz. Em bairros que ainda não possuem redes públicas de esgoto é obrigatória a construção de fossa séptica, pelo proprietário do imóvel, no prazo de 90 dias. Ainda de acordo com o projeto, em nenhuma hipótese será admitido o despejo de esgoto doméstico a céu aberto. O não cumprimento da lei acarretará em multa de R$ 5 mil e, ainda, enquadramento penal em crime ambiental. 

Autor: Vereador Francisco Rodrigues da Costa – PSB

Situação do projeto: aprovado.

 

 

 

 

Descarte de livros didáticos do município (Lei Ordinária N° 1.684/2017)

Apresentada na câmara no dia 19 de setembro de 2017, esta lei, impõe que os livros integrantes do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), utilizados pelos alunos das escolas municipais e considerados inaproveitáveis, desatualizados ou reutilizáveis, após decorrer o prazo de três anos de uso e constatada a desnecessidade, poderão ser descartados pela unidade escolar. Para a realização do descarte dos livros, a escola deverá constituir uma comissão interna composta por, no mínimo, três servidores para classificar e verificar se os livros foram utilizados pelo período indicado. Após a classificação, os livros considerados inapropriados para o uso deverão ser encaminhados para cooperativas de reciclagem, já os reutilizáveis poderão ser doados a alunos para aproveitamento próprio, servir para uso de apoio pedagógico ou serem entregues a entidades que prestem atendimento educacional sem fins lucrativos, por meio de doação. A proposta do projeto foi apresentada por não haver uma destinação específica para o material didático, o que levava as escolas a queimarem ou descartarem os livros no lixo comum.  

Autor: Vereador Zesiel Ribeiro da Silva – PSDB

Situação do projeto: aprovado.

 

 

 

Ações educativas de prevenção à pedofilia (Lei Ordinária N° 1.687/2017)

Aprovada pela Câmara no dia 04 de outubro de 2017, esta lei determina a fixação de cartazes com o número do disque denúncia contra a pedofilia e o abuso sexual de crianças e adolescentes em todas as salas de aula das escolas da rede pública municipal, estadual e privada. As unidades de ensino deverão, também, incluir no planejamento e desenvolvimento de suas atividades anuais algum trabalho pedagógico que aborde a temática pelo menos uma vez ao ano. Fazendo com que os alunos produzam conteúdos educativos (paródias, peças de teatro, pinturas e etc.) sobre a temática. 

Autor: Vereador Zesiel Ribeiro da Silva – PSDB

Situação do projeto: A lei foi aprovada pelos vereadores, porém vetada totalmente pelo prefeito e está de volta à Câmara em tramitação para decisão do veto.

 

 

 

 

Dia Municipal de Combate ao Feminicídio (Lei Ordinária N° 1.712/2018)

Esta lei propõe que o dia 13 de novembro seja definido como o “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio”, o projeto foi aprovado pela Câmara no dia 21 de fevereiro de 2018. Na data, poderão ser promovidas campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio, e demais formas de violência contra a mulher. 

Autor: Vereadora Maura Rogéria Rodrigues Barroso Santos – PROS

Situação do projeto: Aprovado pelos vereadores e enviada para sanção do prefeito.

 

 

 

Prêmio Sintonizado com a Educação (Decreto Legislativo N° 07/2018)

Aprovado no dia 29 de maio de 2018, o decreto cria o “Prêmio Sintonizado com a Educação”. O objetivo é reconhecer as escolas públicas de ensino fundamental e médio, que tenham obtido maior desempenho e maior evolução nos indicadores dos Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). O Prêmio será concedido em forma de diploma, a ser entregue em Sessão Solene na Câmara Municipal para a qual serão convidados a Secretaria Municipal de Educação, Unidade Regional de Educação e o Conselho Municipal de Educação.

Autor: Vereador Zesiel Ribeiro da Silva – PSDB

Situação do projeto: aprovado.

 

 

 

Sistema Municipal do Esporte de Imperatriz (Lei Ordinária N° 1.698/2017)

Aprovada no dia 8 de janeiro de 2018, esta lei cria o Sistema Municipal de Esporte e Lazer de Imperatriz com a finalidade de assegurar e efetivar o direito constitucional ao lazer e às práticas educativas formais para todos os cidadãos e cidadãs imperatrizenses, através de ações intersetoriais e da integração e parcerias entre órgãos/entidades governamentais e privados. 

Autor: Poder Executivo

Situação do projeto: Aprovado.

 

 

 

Estágio para alunos do Ensino Médio Profissionalizante e Ensino Superior (Lei Ordinária N° 1.701/2017)

Também aprovada em janeiro de 2018, esta lei determina que o Poder Executivo está autorizado a receber alunos estagiários do Ensino Médio Profissionalizante e do Ensino Superior no âmbito da gestão pública municipal, através do Termo de Compromisso celebrado entre a prefeitura do Município e a Instituição de Ensino, que deverão ser convidadas através de chamamento público para termo de compromisso. A recepção dos estagiários que assinarem o termo para realização de estágio supervisionado não remunerado, será feita em conformidade com a Lei Federal n° 11.788/2001, que regulamenta o estágio curricular supervisionado. 

Autor: Vereador Manoel Conceição de Almeida – PEM

Situação do projeto: aprovado.

 

 

 

Liquidação das dívidas de pequenos agricultores (Lei Ordinária N° 1.705/2017)

Esta lei autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Liquidação de Dívida com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou com o Banco da Amazônia S.A. com o objetivo de liquidar dívidas dos pequenos agricultores de Imperatriz, que foram contraídas, em especial, através de linha de crédito do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF. 

Autor: Poder Executivo.

Situação do projeto: aprovado.

 

 

 

Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Lei Ordinária N° 1.718/2018)

A partir desta lei fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Instrumento de natureza contábil, que tem por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. O Fundo Municipal será gerenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES, órgão que se vincula ao Conselho Municipal de Proteção ao Idoso de Imperatriz. O projeto foi aprovado no dia 6 de abril de 2018. 

Autor: Poder Executivo.

Situação: aprovado.