Para a justiça brasileira as mães adotantes e biológicas possuem o mesmo direito. Infelizmente ainda existem aquelas que não possuem conhecimento sobre esses direitos. Do final de 2017 até os dias atuais tanto a CLT como a jurisprudência do país têm explicado melhor esses benefícios. Isso porque o mundo encontra-se na era da informação tecnológica e com apenas um click pode-se ter os códigos da lei em mãos.
A professora Fabiana Diniz Costa, 38 anos, afirma que sempre sonhou em adotar uma criança, porém não sabia quais seriam os procedimentos. “Em uma noite eu comecei a pesquisar e no dia seguinte dei entrada, foram muitas lutas, porém hoje sou mãe do meu filho, Asafer Emanuel Diniz Sousa, de quatro anos”. Ela afirma que foi muito importante conhecer seus direitos, pois assim sentiu-se mais protegida no trabalho e na vida.
Maria de Jesus, 45 anos, ainda não está com o seu processo jurídico concluído, mais relata que “foi amor à primeira vista” quando conheceu o seu filho, Marcos Alexandre Santos Farias. Ela natural de Humberto de Campos (MA), estava morando em São Luís (MA), quando o conheceu. Na época possuía apenas um ano e três meses e para conseguir se manter financeiramente, afirma que contou com a ajuda dos familiares e amigos.
O advogado Alex Matheus Sousa Nobrega, que atua no direito do trabalhador, explica que os direitos das mães adotantes são o mesmo das mães biológicas. Durante a sua atuação no consultório Mota e Silva, Mignoni Advogados na cidade de Imperatriz observou que infelizmente muitas pessoas e empresas não possuem conhecimento sobe as leis. Afirmou que é necessário, que assim como os deveres são cobrados os direitos sejam cumpridos e as situações sejam resolvidas em conversas. Abaixo segue os dois principais direitos das mães adotantes:
- Licença adotante:
A licença adotante, concedida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que é direito das mães adotantes se manterem afastadas no mínimo 120 dias, que corresponde a adaptação da criança. Durante esse período a mãe não pode ser demitida. Nobrega ainda afirma que se a pessoa for beneficiária do programa Empresa Cidadã essa licença pode ser estendida para até 180 dias.
2. Auxilio Maternidade:
De acordo com o Art.71- É garantido para aquele que possui a guarda judicial para fins de adoção o direito de receber o salário-maternidade pelo período de 120 dias. “Esse benefício me ajudou bastante nos primeiros meses” disse a professora Fabiana.
Como conseguir os benefícios?
No caso de empresas privadas o advogado Nobrega explica que para conseguir o benefício é necessário se dirigir até o departamento do recursos humanos (RH) da empresa com os documentos pessoais e da criança, mais a documentação de adoção. Com isso, será possível iniciar o pedido de licença maternidade.
No caso de uma instituição publica é possível entrar no aplicativo “Meu INSS” e realizar o novo pedido, em seguida digitar o nome do beneficio, clicar na opção e preencher as informações. Pelo site do governo federal é possível encontrar mais informações sobre o como solicitar o salário materno, quais as documentações necessárias, contato e até o aplicativo móvel.