Gidel Sena
O Decreto nº 30 divulgado dia 21 de abril pela prefeitura de Imperatriz foi suspenso pela Justiça Federal por entender que o município está contrariando o Decreto Estadual nº 36.679, de 16 de abril de 2021 contendo regras que vedam a realização de atividades de aspecto coletivo até o dia 26 de abril.
“O enfrentamento à pandemia exige atuação coordenada por parte dos entes estadual e municipal, de modo que eventual decisão de flexibilização das medidas deve ser adotada pelos chefes do Executivo, nas duas esferas”, assim consta no processo decisório que compete ao estado o direito de legislar sobre a proteção e defesa da saúde dos municípios.
Esta decisão pegou as casas de shows de surpresa após divulgarem suas agendas com a contratação de artistas. “Eu já estava no palco cantando quando o proprietário da casa me mandou parar com o show, então as pessoas foram embora”, relatou o cantor Luan Passos, que havia sido contratado para fazer um show acústico.
Nos estabelecimentos da Av. Pedro Neiva de Santana que também haviam divulgado atrações musicais estavam com o palco vazio, porém com som ambiente ligado não houve dispersão dos clientes, que ocupavam todas as mesas. No setor da Beira-Rio os bares, pizzaria e boate estavam lotados fechando apenas após a intervenção das viaturas da polícia militar as 23:59h.
De acordo com a determinação da justiça a penalidade será a multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o município em caso de descumprimento. Uma audiência de conciliação por meio de videoconferência foi marcada para o dia 30 de abril com representantes do município e profissionais atuantes da saúde com o poder judiciário.