Imperatriz teve sete ocorrências de estupro registradas na Casa da Mulher Maranhense em 2020

Texto: Ariel Rocha

Foto: Bruno Carvalho/Governo do Maranhão

 

De acordo com dados da Casa da Mulher Maranhense, foram registrados do dia 1º de janeiro de 2020 até 05 de outubro, sete ocorrências policiais de estupro e estupro de vulnerável em Imperatriz. Em 2018, foram 12 casos registrados, incluindo também tentativas, durante todo o ano no órgão, já em 2019 foram 16 ocorrência do crime no município. No Maranhão, a média é de quase um estupro registrado a cada seis horas, segundo o 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública sobre o primeiro semestre deste ano.

A pena para quem comete o crime de estupro é de seis a 10 anos de reclusão, segundo a Lei nº 12.015/2009. Ainda decorrem qualificações do crime, como caso tenha lesão corporal grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena é de oito a 12 anos. Caso a violação resulte em morte, a reclusão é de 12 a 30 anos. Já o estupro de vulnerável é uma tipificação do crime, que se refere a ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14, com oito a 15 anos de reclusão.

O estupro é um crime considerado hediondo. A advogada Teresa de Lisieux, especialista em Direito das Mulheres, explica que somente com o surgimento da Lei nº 12.015 é que mudou o título dos crimes sexuais do Código Penal, que passou de “Crimes contra os costumes” para “Crimes contra a dignidade sexual”. “É importante frisar que de 1940 a 2005, somente as mulheres tidas como “honestas” podiam buscar proteção jurídica, uma vez que o diploma legal somente se preocupou com a moralidade social e doméstica, tutelando a virgindade feminina e não a dignidade sexual de todas as pessoas”, declara.

Gráfico – Ocorrências policiais de estupro, estupro de vulnerável e também tentativas registradas pela Casa Mulher Maranhense de Imperatriz em 2018 e 2019

 

A principal propriedade do crime é a ausência de consentimento da vítima, na qual a conduta do violador não é preciso existir penetração para ser caracterizado como estupro. Nos casos de estupro de vulnerável, são irrelevantes o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou até a existência de um relacionamento amoroso com o autor da prática.

Ainda de acordo com a jurista, a Lei nº 13.718/2018 foi outra mudança legislativa importante. Estupro Coletivo e Estupro Corretivo foram inseridos como circunstâncias de aumento de pena, com o aumento de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado mediante a “colaboração” de dois ou mais agentes ou praticado com o intuito de controlar o comportamento social ou sexual da vítima. “Apesar de toda a evolução, a legislação não foi capaz de eliminar na prática todo o caráter discriminatório, de julgamento moral, imposto às mulheres que denunciam a violência sexual, dado que ainda é nítido que há uma reprodução de preconceito e estereótipos de gênero”, alerta.

O registro do Boletim de Ocorrência mediante o crime é importante para que a vítima possa fazer o exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) e também realizar exames médicos no hospital e receber medicamentos antirretrovirais. A Casa da Mulher Maranhense fica na Avenida São Sebastião, no bairro Vila Nova. A unidade é uma realização do Governo do Estado, voltada para a prevenção e combate à violência contra as mulheres, na qual integra em seu espaço todos os órgãos de enfrentamento.