A humanização da cobertura midiática respeitando crianças e adolescentes

Ir além do repasse de informações é importante para se fazer uma cobertura jornalística adequada sobre casos de violência contra crianças e adolescentes.

Por Maira Soares, Monik Hevely, Larissa Silva e Andréia Cabral

 

Segundo dados do Relatório Circular 2020 do Conselho Tutelar de Imperatriz – Área I, correspondente ao período de 10 de janeiro a 30 de setembro, informa que foram realizados 535 atendimentos, 427 denúncias e 750 expedições de ofícios.

Nesse período, 788 crianças e adolescentes tiveram seus direitos violados, com o mês de fevereiro tendo o maior número de casos, contabilizando 133 ocorrências. Por faixa etária, crianças de zero a seis anos representam o total de 325, seguido por crianças e adolescentes de doze a dezoito anos com 201 e crianças de sete a onze anos representando 194.

Conforme o professor e conselheiro tutelar da Área I de Imperatriz Laédson Carlos Silva Brito, 30 anos, o Conselho Tutelar recebe diariamente denúncias das mais distintas violações contra os direitos da criança e do adolescente. “Isso é alarmante para todos nós, pois representa a necessidade de atenção básica para as famílias em face das situações de risco, negligência e vulnerabilidade social”, salienta o conselheiro.

A jornalista Tátyna Viana Barbosa, 36 anos, ressalta que em Imperatriz “o abuso sexual está entre as formas de violência mais praticadas”. Para ela, é importante informar sobre as violências para servir de alerta para outras pessoas que possam estar em situação semelhante testemunharem e denunciarem, trazendo o debate para a causa e respeitando a legislação.

A mídia e o abuso sexual

As divulgações pela mídia de abusos sofridos por crianças e adolescentes podem impactar no desenvolvimento dos transtornos traumáticos que eles enfrentam após as violências sofridas.

O psicólogo Eduardo Araújo, 29 anos, conta que um dos grandes dilemas ligados a casos de abuso contra crianças e adolescentes é enxergarem uma grande propensão a situação como participantes. Segundo ele, quanto maior o número de pessoas que sabem sobre o caso, e maior a exposição, ocorre o aumento da sensação de inadequação social pela vítima. O profissional ressalta que, mesmo a identidade da criança preservada, as pessoas agregam alguma informação que as deixam estigmatizadas. “Acredito que não haja relevância manter alguma forma de divulgação que alimentam muito mais preconceitos que resultados”, analisa.

De acordo com o psicólogo, os comportamentos sociais, como agitação, agressividade e mudanças associadas às atitudes são despertadas nas crianças e adolescentes vítimas de estrupo após uma reportagem ir ao ar. “Cada vez que elas se lembram e precisam enfrentar alguma coisa relacionada ao crime, às vezes na justiça, é mais uma oportunidade de trazer à tona uma série de sensações”, informa Eduardo.

Araújo enfatiza que o contato da sociedade com as divulgações auxilia as vítimas nas dificuldades de desvincular da mente a imagem de sofrimento, e que, quanto mais informação, maior é o impacto. Também conta que é difícil para as vítimas diferenciar o ocorrido com o seu próprio ‘eu’. “Além de ter que lidar com o acontecimento, tem o trauma de se distanciar das pessoas por causa da exposição”, afirma.

Cobertura humanizada

Mediante a situação, os jornalistas devem tomar os devidos cuidados ao fazer coberturas e matérias sobre a violência contra crianças e adolescentes. O site da ANDI – Comunicação e Direitos, uma organização sem fins lucrativos e apartidária que articula ações inovadoras em mídia para o desenvolvimento, apresenta orientações que podem ajudar os jornalistas a cobrir casos de violação dos direitos de crianças e adolescentes.

As instruções para a cobertura perpassam as temáticas de abuso e exploração sexual infantil, direitos da infância, dicas gerais para cobrir pautas relacionadas à crianças e adolescentes, além de outros conteúdos importantes na área de Infância e Juventude que estão disponíveis no site da organização e auxiliam jornalistas no momento da cobertura destes casos.

A advogada pós-graduanda em Família e Sucessões, Nicoly Carvalho, 23 anos, afirma que o principal direito resguardado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o da imagem, disponível no artigo 247 da legislação. Nicoly também dá dicas para uma cobertura jornalística que respeite os direitos fundamentais previstos na lei. “Em primeiro lugar, vem o respeito e, em segundo, é necessária uma atenção redobrada. A escuta deve ser realizada de forma muito técnica, não-narrativa, de preferência que as partes não revivam situações ou fatos que possam lhe trazer traumas enfrentados”, esclarece a advogada.

Já para o conselheiro tutelar Laédson Carlos Silva Brito, é importante respeitar tanto o a imagem quanto o nome, utilizando as letras iniciais do nome e prenome para se referir às vítimas. “Muitas vezes as pessoas ignoram o ordenamento jurídico brasileiro e acabam expondo o nome e a imagem de crianças e adolescentes em situações constrangedoras, ferindo os direitos de imagem, de honra, da integridade moral entre outros desses indivíduos”, alerta Laédson.

Segundo a jornalista Tátyna Viana Barbosa, o repórter deve se atentar ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo imprescindível a sensibilidade ao relatar os fatos para não expor a vítima. Ela afirma também que “a mídia em geral tem muito cuidado com a imagem, mas às vezes pecamos com informações que possam identificar essa vítima, até mesmo quando mostramos os agressores”.

Além de expor fatos e relatar a notícia, os jornalistas também devem estar atentos em como o repasse de informações vai acontecer, com o intuito de alertar quanto a outros casos semelhantes que ocorrem na sociedade. A advogada Nicoly Carvalho adverte que o jornalista precisa ir além da divulgação do fato e adotar meios de prevenção contra as situações de abuso e exploração sexual. “Responsabilização dos agressores, qual é o serviço de atendimento às vítimas, como ele é feito e como pode ser encontrado, além de investir na discussão sobre a origem desses fenômenos”, ressalta.

Serviços importantes

 Conselho Tutelar de Imperatriz – Área I

O Conselho Tutelar tem como objetivo a garantia da assistência diante de situações de violação de direitos contra crianças e adolescentes, assegurando o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal de 1988.

Telefone: (99) 99131-8336 / (99) 99204-0155

Endereço: Rua Godofredo Viana, 50 – Centro

Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS)

É responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados.

Telefone: (99) 99200-0835 / 3525-8617

Endereço: Rua Hermes da Fonseca, nº 1204, no Bairro Juçara

Disque Direitos Humanos – Disque 100

É um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e denúncias contra a violação dos direitos humanos. O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. A ligação gratuita pode ser feita de todo o Brasil, bastando apenas discar 100 em qualquer telefone fixo e móvel.

 

Reportagem produzida para a disciplina Direito e Legislação em Comunicação (2020.2), ministrada pela professora Nayane Brito.