Fabiana Viana
Imperatriz é a segunda maior cidade do estado do Maranhão e não tem acessibilidade para pessoas com deficiência física ou com dificuldade de locomoção.
Imperatriz é conhecida pela grande movimentação no espaço público de comércio, o famoso “calçadão”, porém os cadeirantes tem uma grande dificuldade para ter acesso a alguns estabelecimentos.
Se antes o problema era apenas as calçadas que não tinham um padrão, hoje é o acesso a algumas lojas, pelo fato da padronização feita pelo Governo Estadual deixou algumas calçadas de lojas muito altas e sem rampas de acesso.
Dierlane de Carvalho Vasconcelos, é assistente social do Hospital Municipal de Imperatriz e é cadeirante, conta que as dificuldades que ela encontra nas ruas são inúmeras, quando ela precisa comprar alguma coisa tem muita dificuldade, pois tem muitos estabelecimentos no calçadão que não possuem rampas e quando tem a vaga está ocupada por carros.

“Uma experiência triste que eu tive foi na loja da Cinderela, eu gosto muito de comprar lá, em um certo dia uma mulher estacionou em frente a rampa que dá acesso a loja, eu fiquei trancada lá dentro sem ter como sair da loja, quando ela veio eu reclamei para ela. No dia seguinte eu precisei ir novamente nessa mesma loja e essa mesma pessoa estava estacionado em frente a mesma rampa. Quando eu vi ela com o carro estacionado pela segunda vez em frente a rampa, foi o jeito eu chamar a Setran, que veio e multou o carro dela e nunca mais ela estacionou na rampa”.
Falamos com a dona de uma loja que não quis ser identificada, perguntando sobre a loja dela não ter rampas para cadeirantes, ela disse que o “ ponto não era dela que era alugado, mas que já havia pedido para o dono providenciasse uma”.
A liberdade de locomoção é um direito primordial segundo a lei Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme disposto no art. 227, §2º.
Confira no link abaixo o guia de Orientação sobre o direito à acessibilidade produzido pelo Ministério Público.