ESPECIAL Jovens na mira do narcotráfico em Imperatriz

MAIS DE 68% DOS PRESOS POR TRÁFICO DE DROGAS NA CIDADE SÃO PARDOS E 30% NÃO CONCLUÍRAM O ENSINO FUNDAMENTAL

  Maior parte das detenções são de jovens entre 18 e 24 anos

POR ALICE CAROLINE, BRENDA CAROLINA, CYARLA BARBOSA E RUILAN SANTOS*

Informações recolhidas na Delegacia de Repressão ao Narcotráfico de Imperatriz apontam aumento de apreensões por tráfico de drogas. Só no ano de 2017, até o mês de outubro, 91 pessoas já foram presas, sendo que no ano de 2016 o total de detenções chegou a 51. De acordo com dados dos anos de 2015 a 2017, os infratores são em sua maioria jovens entre 18 e 24 anos, pardos, de baixa renda e possuem baixa escolaridade, tanto que em 2015, das 63 pessoas detidas 43 não concluíram o ensino fundamental.

“Baixa renda e baixa escolaridade, eu percebo que esse é o perfil do preso [por tráfico] em Imperatriz. A cor da pele fica em segundo plano, não é prioridade”, ressalta o diretor de Segurança da UPRI (Unidade Prisional Regional de Imperatriz), Diogo Roberto Barbosa Franco. “Aí já entra uma questão sociológica […] onde o Estado não atua, ele abre brecha para o crime organizado atuar”, conclui Barbosa.

Quando a lei n° 11.343/2006, mais conhecida como “Lei de Drogas”, começou a vigorar, eram 31.520 presos por tráfico nos presídios brasileiros. Agora, onze anos depois, a quantidade de pessoas presas por tráfico chega a 182.779, segundo os dados mais recentes do Conselho Nacional de Justiça, tornando o tráfico de drogas o crime mais comum entre a população carcerária. Em Imperatriz houve aumento de 28,16% das detenções por tráfico de drogas no último ano.

Apesar de pretender encaminhar o usuário para tratamentos de reabilitação ao invés de encarcerá-lo, a “lei de drogas” tem sido alvo de críticas por não distinguir, de forma clara, os usuários e os traficantes e por elevar a tipificação do crime para hediondo, agravando a pena.

Abordagem diferente nas ruas?

Devido à impossibilidade de fixar uma quantia máxima para uso pessoal, a lei recorre a critérios subjetivos. O juiz deve atentar-se para a natureza da droga, o local e as circunstâncias em que foi apreendida e a quantidade, como explicita o artigo 28 da Lei n° 11.343/2006. Além da polêmica e a subjetividade  na interpretação se o detido é usuário ou traficante, outro questionamento se refere à conduta policial no combate ao tráfico de drogas e aos demais crimes.

Ciente do perfil dos presos por tráfico de drogas, o policial  que aborda preferencialmente negros e pardos não estaria agindo de forma preconceituosa? O estudante Marcos Santos (nome fictício) alega já ter sido vítima de racismo numa abordagem policial quando voltava de uma festa. “Eles me pararam, não pediram documento em momento algum, eles só me revistaram e foram embora. Obviamente não foi uma abordagem a fim de descobrir se eu estava irregular, mas sim por associarem que eu era negro e deveria estar armado, e de moto deveria estar roubando alguém. Não chegaram a perguntar, mas dava para ver. Eu estava com um amigo e eles não mexeram com ele, e meu amigo é branco”, avalia Santos.

No entanto, de acordo com o policial militar Alyson Gonçalves dos Santos, os cuidados com a abordagem fazem parte do treinamento de sete meses no curso de formação de soldado. “Lá a gente tem em média 40 disciplinas, entre abordagem e uso moderado da força”, descreve. Ele também menciona nunca ter presenciado nenhuma situação de preconceito racial em abordagens policiais. Ele afirma que boa parte da corporação também é negra, e destaca que a escolha é arbitrária e não depende da cor da pele. “Então não vai muito pela cor da pele, isso aí não importa muito, às vezes a pessoa é negra, mas pode ser que seja mais pelo modo de se vestir. E vai depender da ocasião”, arremata Gonçalves.

Ainda sobre essa situação, o investigador da Delegacia de Narcotráfico de Imperatriz, José Willame Azevedo, comenta que as prisões de traficantes são fruto de intensas investigações. “Quando fazemos a prisão temos todo um embasamento de provas, um rol comprobatório para provar que de fato ele é traficante”, diz ele. O investigador ressalta ainda que o fornecedor não se prende a estereótipos ou a classe social e pode estar presente em qualquer segmento da sociedade. “Imperatriz é como acontece em toda cidade, você tem tráfico de drogas na cidade inteira, dos Três Poderes à Beira Rio”, salienta Azevedo.

Prisão: nem sempre para todos

À despeito do senso comum, conforme o investigador, existem “bocas de fumo” em funcionamento tanto nos bairros periféricos quanto em regiões nobres, distinguindo-se somente pelo grau de exposição. Segundo ele, em bairros pobres com grande índice de violência os pontos de drogas são mais evidentes e o traficante tem pouco contato com os usuários, enquanto em condomínios de luxo a atuação do traficante é sutil e geralmente trata-se de alguém do próprio convívio do usuário.

Todavia, embora o tráfico de drogas esteja difundido também nas classes sociais com maior poder econômico, dados recolhidos do Senarc (Superintendência Estadual de Repreensão ao Narcotráfico) atestam alto índice de analfabetismo entre os detidos em 2015. Do total de 63 pessoas presas por envolvimento com o narcotráfico, 43 não chegaram a terminar o ensino fundamental. Não foi possível obter dados de 2016 e 2017 referentes à escolaridade, contudo esses números convergem com o relatório mais recente do Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias) colhido em 2014, que apontam 30,74% de analfabetos entre a população carcerária brasileira.

Para o delegado Fabian Vitor Clain, responsável pela Delegacia de Repressão ao Narcotráfico, a justificativa para esse cenário encontra-se no poder aquisitivo do criminoso e não na atuação policial, haja visto que quem pode pagar por uma boa defesa tem mais chances de conseguir atenuar a pena. “Essas pessoas normalmente são vinculadas às organizações criminosas e essas organizações já tem seus próprios advogados”, explica Clain.

O investigador José Willame Azevedo esclarece que a relação desse tipo de traficante com seus clientes dificulta sua apreensão, e mesmo quando abordam algum de seus usuários dificilmente conseguem extrair uma denúncia. “Se tu prende o usuário, [o traficante] é primo dele, colega de escola, vizinho de condomínio. Ele não vai falar porque existe a relação. Ele sabe que trazendo  para delegacia como usuário isso não vai resultar em nada, e não tem nenhum motivo para delatar o parceiro dele”, finaliza.

 

Fabian Vitor: ricos têm recursos para defesa

 

Fotos/Infográficos/vídeos: Alice Caroline, Brenda Carolina, Cyarla Barbosa e Ruilan Santos

*Reportagem especial produzida para a disciplina Técnicas de Reportagem (2017.2)