Vereador Chiquim da Diferro explica porque defende limitar número de carros que atendem por aplicativo

Texto e fotos: Eula Rebeca Silva Lima e Wanderson Souza

O vereador Francisco Rodrigues da Costa, 59 anos, popularmente conhecido como Chiquim da Diferro, exerce, atualmente, o 5º mandato consecutivo e é um dos representantes do poder legislativo da cidade de Imperatriz pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Em 2017, criou o projeto de lei de Nº 1.737/2018, na qual defende que é preciso existir na cidade uma regulamentação a requisitos mínimos que devem ser exigidos aos condutores de transporte individual de passageiros por meio de plataformas digitais (aplicativos), pois, segundo ele, caso não exista uma lei para manter controleaos motoristas de aplicativo, podevirar “bagunça”. “Temos que ter ordem. E para ter ordem, precisamos limitar a quantidade de carros”, afirma.

A Uber chegou a Imperatriz em 22 de novembro de 2017 e temcomo objetivo oferecer por meio do aplicativo a opção de contratar viagens confortáveis e cômodas para todos os usuários. Hoje, a cidade conta com um pouco mais de 1450 motoristas inscritos e 300 a 400 dos registrados rodam diariamente. Os ganhos para quem trabalha na plataforma, segundo a Uber, podem ser de R$ 1.085 a R$ 1.750 semanais, dependendo do período de trabalho e da quantidade de prestadores desse serviço na rua.

Após o início da realização dos cadastros em 24 de abril e uma proposta de alteração nos requisitos da lei, o assunto se tornou polêmica na cidade. De um lado,a classe deUbers pedindo a alteração na lei de regulamentaçãopara que ela se torne menos criteriosa e sem a limitação requerida, realizando uma manifestação em frente a Câmara Municipal, no dia 23 de abril e, do outro, a classe dos taxistas, que conta com cerca de 600 pessoas que exigem que a lei se torne vigente o mais rápido possível.

Em entrevista ao Imperatriz Notícias, na Câmara Municipal de Imperatriz, nos dias 2 e 6 de maio, o entrevistado cedeu um espaço em seu gabinete para que fosse compartilhado a sua visão a respeito da lei que cria obrigações de regulamentar motoristas de aplicativos. Apesar de entusiasmado, não respondeu todas as perguntas. A seguir, os principais trechos da entrevista:

IN: Quando você viu a necessidade de criar a lei municipal de número 1.737/2018, na qual visa regulamentar os motoristas de aplicativos e prevê a limitação dos números de condutores por aplicativos na cidade?

CD: Quando foi regulamentada a nível nacional, existia um serviço de transporte de Uber por aplicativo e ficou a critério dos municípios regulamentar.  E vimos que já que estava entrando carros de outras cidades, de outros municípios, de outros estados, fazendo esse trabalho ilegal na cidade de Imperatriz. Aí vem na minha cabeça de regulamentar imediatamente e, assim, nós criamos a lei regulamentando a quantidade de carro.

IN: Mas qual foi a principal motivação de limitar a quantidade de carros?

CD: Tem cara aí fazendo trabalho de aplicativo de Davinópolis, de São Luís… A casa tem que ter ordem. Existe aqui 650 taxis, eles são pais de família, tem os seus filhos para sustentar. Também tem a empresa de ônibus que é obrigado um município do tamanho de Imperatriz ter. Como é que a empresa de ônibus vai sustentar só idoso e meia passagem de alunos. A empresa de ônibus ta querendo ir embora, ou o município vai ter que pagar por isso.

IN: A sua maior crítica então seria a essas placas que não são de Imperatriz?

CD: Pra começar, mesmo que o cara seja de Davinópolis, o carro tem que ser emplacado em Imperatriz, porque vai andar nas ruas de Imperatriz, o IPVA dele tem que ser pago em Imperatriz, pra Imperatriz. Agora… eu vou trazer o cara que é vereador lá em Davinópolis [exemplo], a sessão dele, de bem aqui de São Miguel é à noite, ele passa o dia aqui trabalhando no aplicativo e de noite vai pro serviço dele. Enquanto isso, tem pai de família precisando de uma vaga dessa, entendeu?

“Tem cara aí fazendo trabalho de aplicativo de Davinópolis, de São Luís… A casa tem que ter ordem”

IN: Você não acha que hoje na nossa realidade não seria difícil para a população se adaptar a essas exigências?

CD: Mas nós não estamos tirando o aplicativo, a gente só tá regulamentando. Eu sou é a favor dos Uber!

IN: Então, você não acredita que essa lei municipal a qual você criou pode ser uma violação a liberdade de locomoção, já que no artigo 5 da constituição federal, no parágrafo XV, toda pessoa, nos termos da lei, é vetada a livre locomoção no território nacional em tempo de paz, ela pode permanecer ou sair com seus bens?

CD: Não, porque a Constituição Federal ela fez… houve… uma alteração onde ficou bem claro que fica a critério dos municípios regulamentar os transportes de uso por aplicativos.

IN: Senhor, a CF fala que o Estado não deve interferir na liberdade de locomoção, mas que os municípios podem regulamentar essa lei conforme as suas realidades. E, essa regulamentação, estaria interferindo em uma das normas que prega a constituição. Você acha realmente que isso não afetaria?

CD: Eu acho que não, porque nós temos é que… analisar, ver a necessidade da cidade de Imperatriz. Não adianta é eu querer ter dez filhos se eu só tenho condições de criar um. Não adianta eu querer botar dez mil carros se eu não dou conta de administrar ou fiscalizar só 200 carros ou 300 carros. Então, a coisa tem que ter ordem. E, para ter ordem, tem que ter limite. É isso.

 

IN: Isso não seria um desrespeito, uma violação ao que está escrito na constituição, a qual são leis que deveriam reger por todos?

CD: Não, é não. Porque isso aqui já está sendo feito por outros municípios.

IN: No artigo 2 da lei 1.1737/2018, que você escreveu, parágrafo único, traz consigo a limitação de que o número total de condutores cadastrados ficará limitado ao percentual de 50% do número de licença de taxistas. Como você afirma que esta lei municipal não atende interesses somente de uma classe?

CD: O entrevistado não respondeu essa pergunta