Decisão do TSE ameaça elegibilidade do candidato a Prefeito Ildon Marques

Foram desviadas 4,5 mil cestas básicas utilizadas com produtos que deveriam ser destinados a merenda escolar

 

 

Ildon Marques de Souza, ex-prefeito de Imperatriz, é candidato ao cargo outra vez, mas, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há uma negativa de registro a sua candidatura em razão de inelegibilidade por condenação à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa, fato esse que vem ameaçando sua elegibilidade nas eleições de 2020.

A condenação por improbidade foi reafirmada pelo TRF da 1º Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apurou a distribuição de cestas básicas utilizando ou desviando produtos da merenda escolar. Na ocasião, os tribunais consideraram que houve conduta dolosa do gestor público com a consciente e intenção de desvio de personalidade, na época em que foi interventor do município de Imperatriz do Maranhão.

Em entrevista concedida à Procuradoria Geral da República, o vice Procurador Geral Eleitoral Renato Bril de Góes, que participou da sustentação oral nos autos do Recurso Ordinário (RO) 0600195-21 interposto pelo candidato contra a decisão do TRE, em sessão realizada no dia 19 de maio de 2020 por vídeo conferência “foram 4,5 mil cestas básicas utilizadas com produtos que deveriam ser destinados a merenda escolar, e que foram distribuídas ao servidores públicos do município”. Ainda segundo ele, esta conduta “configura nefasta prática de atividade eleitoreira caracterizadora de improbidade administrativa”.

Tratando dessa matéria, para os eleitores sempre pairam dúvidas sobre as reais possibilidades de uma pessoa ser candidata ou não, nesta ou naquela eleição, sabendo que as decisões judiciais podem ser revistas e reformadas por meio de recursos e nulidades.

Neste sentido, o Professor de Direito do IFMA e advogado Fabiano Soares Pinto informa que a elegibilidade do candidato deve ser auferida a cada pleito eleitoral que ele participa, de modo que a decisão de tornou inelegível o candidato em uma eleição, não necessariamente o deixa inelegível para o outro, conforme Art. 11, § 10, da Lei nº 9.504, de 1997 e Enunciado nº 6 do TSE:

Lei n. 9.504/1997: “Art. 11. […].§ 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.”

TSE. Enunciado n. 6: As condições de elegibilidade e a inexistência de causas de inelegibilidade devem ser aferidas a cada eleição, sendo certo que a decisão judicial de deferimento ou indeferimento do pedido de registro de candidatura não forma coisa julgada para os pleitos futuros, ainda que o candidato tenha exercido mandato eletivo.

 

Assim, por ter sido declarado inelegível desde novembro de 2017, ano em que transitou em julgado a condenação por Órgão colegiado do STJ, e que segundo o dispositivo do artigo 1ª, inciso I, alínea “e” da Lei Complementar nº 64/90, contados o prazo de  8 (oito) anos da data da condenação e cumprimento da pena, o candidato não poderá se eleger até o ano de 2025.

Ocorre que a declaração de inelegibilidade do Candidato refere-se ao pleito passado (2018), quando disputou a vaga de Deputado Federal, e não à atual candidatura majoritária em Imperatriz-MA.

Com isso, segundo o professor e advogado, a decisão do TSE de maio deste ano pode sim interferir nas condições de inelegibilidades para o pleito de 2020, mas não é considerada automática, dependendo ai do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral e eventualmente ao TSE, caso a candidatura em hipótese venha a ser judicializada novamente, sem querer comentar especificamente sobre o caso.

Deste modo, o que pode ter beneficiado o candidato a participar das eleições de 2020 e tem provocado dúvidas nos eleitores, foi a publicação da decisão que beneficia candidatos ‘fichas-sujas’” publicado em (01/09/2020) no site do Órgão Público, ou seja, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a mudança na data das eleições municipais deste ano beneficia políticos que estariam impedidos de disputar o pleito.

A decisão permitiu que alguns condenados por ilícitos em 2012, e cuja punição termina em outubro sejam candidatos, já que as eleições acontecerão neste ano em novembro. E ainda, a mudança na data das eleições ocorreu devido à pandemia de covid-19 e por maioria de votos dos ministros que entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.

Fato é, que apesar do candidato seguir como um dos mais cotados a assumir a vaga de prefeito municipal de Imperatriz, ainda dependerá dos deslindes dos próximos capítulos jurídicos a serem revelados.