Imperatrizenses podem ficar sem benefícios sociais por falta de atualização cadastral

 

É obrigatória a atualização das informações a cada dois anos.
Foto: Luis Adriano Madruga / FASC / PMPA

 

Em Imperatriz, os beneficiários de programas sociais terão seus auxílios cancelados por falta de atualização cadastral no Cadastro Único ( CadÚnico) do governo federal. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), os cadastros que estão há mais de dois sem renovação de informações, serão excluídos  da base de dados , o que acarreta na perda do direito.

O CadÚnico é a porta de entrada para que famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, ou renda familiar total de até três salários-mínimos, possam ser beneficiadas por diversos programas sociais, como por exemplo, Bolsa Família, Id Jovem, Beneficio de Prestação Continuada ( BPC), e outros.

Para fazer o recadastramento ou a confirmação dos dados, o beneficiário deve procurar o setor responsável pelo cadastramento no seu município ou um dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo.

Onde encontrar :

CRAS no Bairro Bacuri: Rua Dom Pedro I, nº 1398, Bacuri

CRAS no Bairro Santa Lúcia: Rua 10 S/N, Recanto Universitário

CRAS no Bairro Cafeteira: Av. Liberdade, nº 46, Vila Ipiranga

CRAS no Povoado Coquelândia: Av. João XXIII

CRAS no Bairro Bom Jesus: Avenida da Universidade, S/N, Bom Jesus

CRAS no Bairro Santa Rita: Rua 16, nº 42 – Parque São José

 

Quem pode se cadastrar?
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou com renda familiar total de até três salários mínimos.

Quem tem renda familiar mensal superior a esses limites também pode se cadastrar, desde que sua inclusão esteja vinculada a um programa específico.

A inscrição da família no Cadastro Único não garante a entrada automática nos programas. Cada um tem suas regras de concessão.

Como se cadastrar?
É preciso que uma pessoa da família seja responsável por responder às perguntas da entrevista de cadastramento. Essa pessoa deve ter pelo menos 16 anos e, de preferência, ser uma mulher. Todas as pessoas que moram na mesma casa e dividem renda e despesas devem ser cadastradas em uma mesma família.

Documentos obrigatórios para o cadastramento:
Para o responsável pela família:
CPF ou Título de Eleitor;
Indígenas podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou qualquer outro documento oficial de identificação.
Quilombolas também podem apresentar qualquer documento oficial de identificação.

Para as outras pessoas da família, apresente qualquer um desses documentos de identificação:
certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, RG, carteira de trabalho ou título de eleitor.

Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:
Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem;
Carteira de trabalho.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social