Consumidor é prejudicado por falta de troco no transporte público

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Consumidor é prejudicado por falta de troco no transporte público

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A falta de troco no transporte público de Imperatriz prejudica passageiros diariamente. Depois do último reajuste da tarifa de ônibus em janeiro desse ano, de R$ 3,50 para R$ 3,90, o troco de 10 centavos muitas vezes é negligenciado pela falta de disponibilidade. Tal ação viola o código de defesa do consumidor, pois o fornecedor não pode negar prestação de serviços por não dispor do recurso.

De acordo com o especialista em Direitos do Consumidor, Duarte Junior, quando o fornecedor não tiver troco disponível é necessário que o preço seja arredondado para baixo. “Na falta do troco, o fornecedor deve arredondar o preço para baixo, não podendo obrigar que o consumidor aceite outro produto como forma de compensação, sob pena de infringir o Art. 39, incisos I e V do Código de Defesa do Consumidor”, afirma.

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Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.       

XIII – aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. 

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A empresa de transporte público em Imperatriz  Rio Anil Transporte e Logística Ltda, Ratrans, atua na cidade desde de fevereiro de 2016. Atualmente, 44 ônibus circulam na cidade e, segundo dados da empresa, em média 15 mil pessoas utilizam o transporte diariamente. A coordenadora administrativa da empresa, Claudilene  Soares, diz que o ônibus não transporta valores e por isso não é fornecido ao motorista dinheiro para troco, quando o ônibus sai da garagem, para garantir a segurança tanto do motorista quanto do passageiro evitando assaltos. “O motorista vai dizer para o passageiro que não tem o troco e vai entrar em um consenso para trocar o dinheiro em um local mais próximo, mas sempre fazendo a campanha para o passageiro fazer o cartão do ônibus […] a gente está com o sistema de bilhetagem eletrônica, mas é preciso adequar a cultura de Imperatriz  a isso”.

A diarista Edivaldina Jardim, 48 anos, utiliza o transporte público todos os dias e afirma que as vezes não recebe seu troco de 10 centavos. “As vezes dou R$ 4 e não recebo meu troco não. Eu acho errado, pois se a gente não tiver [dinheiro total da passagem] a gente não passa”.

O motorista de ônibus Paulo (nome fictício) relata que a falta de troco acontece, pois a empresa não oferece suporte. “A empresa não passa nenhum troco pra gente trabalhar, a gente tem que se virar, parar o carro e trocar […] o troco de 10 centavos a gente dá quando tem, não podemos fazer nada”.

Para Jucilene Pereira, 53 anos, que utiliza o transporte público três vezes na semana, com frequência não recebe seu troco corretamente. “Se der R$ 4, nunca tem os 10 centavos de troco. Eu acho um erro, pois a gente já trabalha pra ganhar nosso dinheiro, mas sempre a gente perde os 10 centavos”.

A empresa Ratrans disponibiliza ouvidoria para reclamações no número 3523-2784 de 7 horas à 23 horas. “A gente gera protocolo e toda a questão da denúncia é formalizada, pode se identificar ou não. Se é identificado, a gente dá um feedback informando o que aconteceu, como foi e qual a decisão que a empresa tomou”, destaca a coordenadora Claudilene.

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Falta de troco deve ser denunciada no Procon

Conversamos com o Diretor de fiscalização do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Ibedec, Duarte Junior, sobre o papel do consumidor em situações de violação do código de defesa do consumidor. Ele já foi presidente do Procon Maranhão e dos Procons Nordeste, de 2015 a 2018 e explica como fazer uma denúncia.

Imperatriz Notícias – O que é preciso para abrir uma reclamação no Procon? Tem como fazer por telefone?

Duarte Junior – As reclamações podem ser formalizadas pelo aplicativo, site ou nas unidades de atendimento. É necessário apresentar documento de identificação, comprovante de residência e algum documento que comprove a compra de produto ou contratação de serviço.

I.N – O que é feito depois que uma reclamação é protocolada?

D.J – Após a entrada do protocolo de reclamação, é concedido um prazo de 10 (dez) dias para que o fornecedor responda a demanda. Esgotado esse prazo, é marcada uma audiência de conciliação para que as partes entrem em um acordo. Não havendo acordo, o setor jurídico do Procon/MA avalia se a reclamação possui fundamento ou não, oportunidade em que será aplicada multa ou arquivado o processo. Há casos em que as demandas são resolvidas através do setor de fiscalização, em que a equipe de fiscais comparece ao local do fato, podendo lavrar autos de infração, constatação, apreensão ou termo de depósito.

I.N – O fornecedor de serviço pode limitar o valor do troco? Qual o direito do consumidor?

D.J – As campanhas de uso do “dinheiro trocado” ou moedas para facilitar o troco são válidas, mas o estabelecimento não pode limitar o valor máximo permitido para troco, como frequentemente ocorre em terminais de transporte público, por exemplo. Recusar a venda de algum produto a alguém que está oferecendo pagamento imediato em dinheiro é proibido e viola o artigo 39, inciso IX do Código de Defesa do Consumidor. Destaco que a empresa tem a obrigação de se preparar para isso.

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Falta de troco deve ser denunciada no Procon

Conversamos com o Diretor de fiscalização do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Ibedec, Duarte Junior, sobre o papel do consumidor em situações de violação do código de defesa do consumidor. Ele já foi presidente do Procon Maranhão e dos Procons Nordeste, de 2015 a 2018 e explica como fazer uma denúncia.

Imperatriz Notícias – O que é preciso para abrir uma reclamação no Procon? Tem como fazer por telefone?

Duarte Junior – As reclamações podem ser formalizadas pelo aplicativo, site ou nas unidades de atendimento. É necessário apresentar documento de identificação, comprovante de residência e algum documento que comprove a compra de produto ou contratação de serviço.

I.N – O que é feito depois que uma reclamação é protocolada?

D.J – Após a entrada do protocolo de reclamação, é concedido um prazo de 10 (dez) dias para que o fornecedor responda a demanda. Esgotado esse prazo, é marcada uma audiência de conciliação para que as partes entrem em um acordo. Não havendo acordo, o setor jurídico do Procon/MA avalia se a reclamação possui fundamento ou não, oportunidade em que será aplicada multa ou arquivado o processo. Há casos em que as demandas são resolvidas através do setor de fiscalização, em que a equipe de fiscais comparece ao local do fato, podendo lavrar autos de infração, constatação, apreensão ou termo de depósito.

I.N – O fornecedor de serviço pode limitar o valor do troco? Qual o direito do consumidor?

D.J – As campanhas de uso do “dinheiro trocado” ou moedas para facilitar o troco são válidas, mas o estabelecimento não pode limitar o valor máximo permitido para troco, como frequentemente ocorre em terminais de transporte público, por exemplo. Recusar a venda de algum produto a alguém que está oferecendo pagamento imediato em dinheiro é proibido e viola o artigo 39, inciso IX do Código de Defesa do Consumidor. Destaco que a empresa tem a obrigação de se preparar para isso.

 

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