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Fátima Nascimento, Nayara Nascimento e Ruan Dias

É possível a reintegração social de um ex-detento? A falta de assistência do Estado e o preconceito de parte da sociedade são algumas das dificuldades encontradas para a ressocialização de quem cumpre pena ou já pagou a sentença. Conheçam a trajetória de Dário Freire de Araújo, ex-penitenciário que conseguiu mudar de vida com o apoio de uma instituição de recuperação.

“Bandido bom, é bandido morto”. Você já deve ter ouvido e visto essa frase diversas vezes, ou, quem sabe até… falado. O preconceito é uma das barreiras para a ressocialização de quem é condenado por cometer crime, está cumprindo pena ou é ex-detento. Se por um lado o sistema prisional no Brasil oferece poucos subsídios para a reintegração social dos penitenciários, por outro, parte da sociedade os rejeita, deixando-os na condição de exclusos. Segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada em 2015, 24,4% dos detentos de quatro estados – Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná e Rio de Janeiro – são reincidentes, ou seja, são condenados em diversas ações penais. Isso significa que essas pessoas não conseguiram se reintegrar na sociedade e voltaram ou permaneceram no crime. O Art. 1º da Lei de Execução Penal (nº 7.210/84) aponta que a reclusão tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Entretanto, isso não acontece com grande parte de quem cumpre pena, devido a diversos fatores, como o próprio sistema prisional não oferecer condições para a ressocialização, a falta de qualificação profissional que inviabiliza a inserção no mercado formal (o Infopen aponta que, em 2014, seis em cada dez presos eram analfabetos ou alfabetizados com ensino fundamental incompleto), ou mesmo o preconceito, que exclui socialmente. [box type=”warning”] A Lei de Execução Penal (nº 7.210/84) determina que: Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado. Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa. Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico. [/box]   Felizmente, muitas pessoas que passaram pela situação de encarceramento conseguem recomeçar, principalmente por meio do apoio de instituições de reabilitação, como é o caso de Dário Freire de Araújo, 27 anos, ex-detento que atualmente trabalha como operador de máquinas de corte, no ramo da confecção de roupas. Desde os 15 anos, Dário passou por carceragens por quatro vezes, começou a usar drogas aos nove, traficou e assaltou, sofreu tentativas de assassinato, esteve numa rebelião no Complexo Penitenciário de Pedrinhas (São Luís – MA), foi abandonado pela família e chegou a morar na rua. Com o apoio de uma instituição especializada em ressocialização, conseguiu superar as dificuldades e mudar de vida. Dário conta que a desestruturação da família, a violência sofrida no lar, a exclusão escolar e o fácil acesso às drogas são os principais responsáveis pela experiência passada no vício e no crime. Na infância, em Parauapebas (PA), descobriu e contou para a mãe que o pai abusava sexualmente da enteada, sua meia-irmã. Após isso, começou a sofrer violência física constante como forma de retaliação por parte do progenitor, que permaneceu em casa e praticando os estupros. Devido à situação de maus tratos, o menino foi morar com a avó, em Carolina (MA), e, pouco tempo depois, recebeu a notícia de que a mãe havia falecido, sem que a causa da morte fosse esclarecida. “Eu tinha sete ou oito anos, aquela informação foi jogada na minha mente. Esse ponto de interrogação em relação à minha mãe ficou, e foi crescendo…”, relembra Dário. Órfão, não teve acesso à escola, sem cuidados básicos para uma criança e inserido num ambiente de violência, o garoto começou a usar drogas. “Eu não tive acompanhamento em escola, ninguém me dava nada, nem uma roupa. Eu fui uma criança criada no meio dos tios e uns bebiam, outros fumavam cigarro. A primeira vez que usei drogas, eu tinha nove anos, foi a maconha. Eu via meus tios fumando e aquilo me deu desejo. Fumei escondido, umas duas ou três vezes. A própria cachaça, eles compravam e deixavam lá em casa”, conta. Isso revela a importância de se alertar sobre o consumo de drogas entre as crianças e adolescentes. O Centro de Referência Estadual em Álcool e Drogas (Cread), da Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais (Sesp-MG), aponta que, em 2016, a cada 10 dependentes químicos atendidos, cerca de oito usaram drogas pela primeira vez entre 5 e 17 anos. A pesquisa da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, de 2013, feita com 7 mil usuários de crack/similares em todo o país, revela que cerca de 1/3 deles iniciaram o uso devido a problemas familiares, perdas afetivas e/ou violência sexual. O desequilíbrio emocional decorrente das dificuldades no relacionamento familiar levou Dário ao vício. “Eu sentia muito ódio no meu coração, tristeza, solidão, a falta da minha mãe, a forma como cresci, a rejeição por parte de tios. Fui afundando e passei a usar maconha praticamente todo dia. Aos 13 anos, já fumava cigarro, maconha e bebia. Eu saia, não tinha hora para voltar para casa, não obedecia minha avó”, explica. Aproveitando a falta de supervisão de um adulto responsável, o menino logo começou a cometer atos infracionais junto aos amigos. “Entrei no mundo do crime e comecei a roubar pela falta de dinheiro, eu queria uma roupa boa… Fui preso pela primeira vez aos 15, 16 anos. Roubei com amigos, mas assumi sozinho pelo fato de ser menor de idade. Passei cinco dias na cadeia, e esse lugar não me fez bem, ao contrário, meu ódio cresceu. Depois disso, quando eu saí, tive coragem de praticar furtos maiores, traficar… Pegava em muito dinheiro”, relembra. Essa situação de criminalidade é comum entre os dependentes químicos: em 2012, 74,8% dos jovens que cumprem medidas socioeducativas no país faziam uso de drogas ilícitas, conforme verificamos no levantamento do “Panorama Nacional, a Execução das Medidas Socioeducativas de Internação”. Dentre as substâncias usadas pelos adolescentes, a maconha foi a mais citada (89%), seguida da cocaína (43%), com exceção da Região Nordeste, em que o crack aparece como a segunda mais consumida (33%).

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O Art. 1º da Lei de Execução Penal (nº 7.210/84) aponta que a reclusão tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

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Fonte: Arquivo pessoal

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“Eu não tive acompanhamento em escola, ninguém me dava nada, nem uma roupa. Eu fui uma criança criada no meio dos tios e uns bebiam, outros fumavam cigarro. A primeira vez que usei drogas, eu tinha nove anos, foi a maconha. Eu via meus tios fumando e aquilo me deu desejo. Fumei escondido, umas duas ou três vezes. A própria cachaça, eles compravam e deixavam lá em casa”

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Desde os 15 anos, Dário passou por carceragens por quatro vezes, começou a usar drogas aos nove, traficou e assaltou, sofreu tentativas de assassinato, esteve numa rebelião no Complexo Penitenciário de Pedrinhas (São Luís – MA), foi abandonado pela família e chegou a morar na rua. Com o apoio de uma instituição especializada em ressocialização, conseguiu superar as dificuldades e mudar de vida.

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“Entrei no mundo do crime e comecei a roubar pela falta de dinheiro, eu queria uma roupa boa… Fui preso pela primeira vez aos 15, 16 anos. Roubei com amigos, mas assumi sozinho pelo fato de ser menor de idade. Passei cinco dias na cadeia, e esse lugar não me fez bem, ao contrário, meu ódio cresceu. Depois disso, quando eu saí, tive coragem de praticar furtos maiores, traficar… Pegava em muito dinheiro”

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Fonte: Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) e Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ). Essa pesquisa já indica que os jovens geralmente não fazem uso de apenas um entorpecente. Foi o que aconteceu com Dário, insatisfeito somente com a maconha, passou a consumir diversas substâncias. “A pior droga que eu já me envolvi foi o crack. Eu já usei maconha, já cheirei pó, bebi, fumei cigarro, mas o crack me levou pra baixo”, afirma. Na criminalidade, sofreu tentativas de assassinato por traficantes e passou por detenções mais três vezes – após a primeira, por roubo. Os processos foram por tráfico, assalto e receptação. Somente depois de presenciar uma rebelião, Dário percebeu que precisava mudar de vida. “Eu passei por quatro cadeias, a última foi em Pedrinhas, no Maranhão. Aconteceu uma rebelião, em 2010, e eu estava no pavilhão em que mataram 18 detentos no mesmo dia. Eu vi aquele cenário e decidi que aquilo não era pra mim”, relembra os momentos tensos. [box type=”info”] O Complexo Penitenciário de Pedrinhas, fundado em 12 de dezembro de 1965, é o maior do Maranhão. Situa-se em São Luís, na capital do Estado. O histórico de violação aos direitos humanos e rebeliões marca a instituição. Em 2014, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) recomendou que os governos federal e estadual resolvessem os problemas de superlotação, maus tratos e mortes em Pedrinhas. Em novembro de 2010, entre os dias 8 e 9, aconteceu uma das piores rebeliões já registrada no presídio, na qual 18 detentos foram mortos, sendo três deles por decapitação.[/box] Embora tivesse vontade de recomeçar, ele não obteve apoio familiar. “Quando saí do presídio, ninguém quis me ajudar e eu fui morar na rua. A minha família nunca teve discernimento para lidar com isso, muito menos eu. Eu já usava crack, maconha, bebia. Passava de 18 a 20 dias sem tomar banho. Cheguei a tentar me matar”. Sem abrigo, Dário cogitou voltar ao carceramento, por acreditar que seria a melhor alternativa para sobreviver. “Eu roubei uma bicicleta, na esperança de ser preso novamente, porque a cadeia era melhor do que a rua. Se eu fosse para a cadeia, não ia passar fome, frio”, rememora e acrescenta que não conseguiu concretizar o plano. Infelizmente, o Estado não se fez presente na ressocialização de Dário, nem enquanto esteve recluso, muito menos quando posto em liberdade. A maior parte da sociedade não tem preparação para receber o ex-presidiário, assim como ele não dispõe de subsídios para retornar ao convívio social. [box type=”warning”] A Lei de Execução Penal (nº 7.210/84) estabelece que: Art. 25. A assistência ao egresso consiste: I- na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade; II- na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses. Art. 27. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.[/box] Apesar disso, Dário recebeu ajuda de um antigo amigo, ex-usuário, que apresentou uma proposta de reabilitação. Ele aceitou, mudou-se para Açailândia (MA) e foi morar numa casa de recuperação. Mesmo sem ter dinheiro para pagar a estadia, foi acolhido e conheceu uma nova realidade: aprendeu a seguir regras, como pedir permissão para ter alguma coisa, adquiriu educação, respeito e carinho. “Quando você entra na Casa de Recuperação, assina um termo dizendo que vai ficar por nove meses, apesar de ser aberta. Nesse período, você pode receber visitas e sair. É uma maneira que a instituição encontrou para que a pessoa não se sinta presa. Às vezes tinham pessoas que levavam drogas escondidas, pedra de crack, maconha, enfim. Então eu tinha acesso a isso, mas não desejava mais”, conta. Após um ano de tratamento, com dificuldades e aprendizados, Dário percebeu que ainda não estava totalmente recuperado. Pediu para permanecer por mais tempo e ficou três anos como voluntário. A partir daí, começou a ter uma vida social e conquistar espaço. “Depois que eu passei pelo processo de ressocialização, do trabalho, acompanhamento, eu agreguei princípios à minha vida”, declara. Assim, a instituição realmente contribuiu para a ressocialização do rapaz. “Eu ter passado por uma casa de recuperação foi uma das melhores coisas que aconteceram. Lá eu tinha terapia, acompanhamento, eu comecei a nutrir a minha mente com pensamentos bons, troquei a mágoa pelo perdão. Mesmo com o sentimento de ódio pelo meu pai, eu me reconciliei com ele e com meus familiares”, explica. O próximo passo foi o procurar um emprego. Dário buscou a chance numa determinada empresa e começou de baixo, fazendo qualquer tipo de serviço que lhe era requerido. Esforçado, mostrou interesse e surgiu a possibilidade de assinar a carteira de trabalho – já são três anos no mesmo estabelecimento. “O primeiro trabalho que eu tive foi esse. Nunca tinha conseguido uma profissão, assinado a carteira… É por isso que eu honro essa oportunidade”, afirma, orgulhoso. Preconceito? Sempre esteve presente na vida de Dário, mas nunca foi um empecilho. “Em Açailândia, foi o meu recomeço, quase ninguém sabia do meu passado. Mas antes, as pessoas percebiam pelos meus gestos, meu modo de falar; a cada dez palavras, nove eram gírias. As tatuagens feitas na cadeia… Só que eu mudei minha forma de vestir, de me comportar. Eu não tenho vergonha de contar a minha história, hoje eu falo com muita propriedade, com muita autoridade. Eu sei chegar no meio de quem veste terno e sei chegar nos malandros. Então, é um jogo de cintura. Já em Carolina é diferente, pelo fato de eu ter sido ladrão, traficante, não deixa de aparecer uma pessoa para julgar. Até mesmo meus familiares falam, mas o remédio é posicionamento, decisão. A Casa de Recuperação me preparou para isso. Eu não tenho que falar que eu mudei, mas mostrar com atitudes no dia a dia”, revela. Embora tenha passado por muitas situações e se reestabelecido, é imprescindível ter em mente que a recuperação é um processo contínuo, que precisa de um esforço diário. “Eu entendi que a minha maior prisão é a minha mente, não são as pessoas. Todos os dias eu acordo e penso que é mais um dia de luta. Depois que passei por isso, eu não fiquei em estado de coitadinho, de vítima. Procurei organizar o meu caminho, para fazer diferente”, pontua. Oito anos se passaram, mas algumas marcas no corpo permanecem – cicatrizes dos tiros de arma de fogo e facadas das tentativas de assassinato, as tatuagens feitas ao longo da juventude, nas passagens pelas detenções. Talvez para que Dário nunca se esqueça do quão dolorido foi seu passado e para dar sentido ao sorriso fácil e largo que ele demonstra no rosto. O crime ficou para trás e os processos penais que Dário tinha na Justiça já foram arquivados – apesar de ainda precisar comparecer a uma audiência. De certo, a experiência antiressocializadora nos presídios de nada o ajudou a ter uma vida digna. E se aquela criança tivesse à disposição o acesso à educação, apoio psicológico, assistência social? Sua vida seria diferente? É justo culpar os familiares? Eles conheceram os serviços que o Estado tem por obrigação oferecer? A educação é o caminho e Dário tem sonhos: quer ajudar a construir um país melhor e pretende cursar Direito. “Estou estudando para ser um bom advogado. Eu gosto de ler, tenho uma biblioteca em casa, procuro ocupar minha mente com coisas que me deem um futuro melhor. Procuro estar atualizado sobre a política, entender sobre o país, emprego, em quem eu devo votar, os partidos. Sempre estou focado nisso”, declara.

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Fonte: Arquivo pessoal

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“Quando saí do presídio, ninguém quis me ajudar e eu fui morar na rua. A minha família nunca teve discernimento para lidar com isso, muito menos eu. Eu já usava crack, maconha, bebia. Passava de 18 a 20 dias sem tomar banho. Cheguei a tentar me matar”

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Desde os 15 anos, Dário passou por carceragens por quatro vezes, começou a usar drogas aos nove, traficou e assaltou, sofreu tentativas de assassinato, esteve numa rebelião no Complexo Penitenciário de Pedrinhas (São Luís – MA), foi abandonado pela família e chegou a morar na rua. Com o apoio de uma instituição especializada em ressocialização, conseguiu superar as dificuldades e mudar de vida.

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Fonte: Arquivo pessoal

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Um dos grandes problemas da reinserção dos que cumprem pena é: a maior parte da sociedade não tem preparação para receber o ex-presidiário, assim como ele não dispõe de subsídios para retornar ao convívio social.

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De acordo com o relatório do Ipea,  o perfil de pessoas consideradas reincidentes no país é seguinte: geralmente são jovens, do gênero masculino, com baixa escolaridade e possuindo uma ocupação. No Brasil, o termo pode ser empregado de quatro formas diferentes. Confira a seguir:

[/et_pb_text][et_pb_tabs _builder_version=”3.5.1″ active_tab_background_color=”#0f71c1″ body_text_align=”justify”][et_pb_tab _builder_version=”3.5.1″ title=”Reincidência genérica” use_background_color_gradient=”off” background_color_gradient_start=”#2b87da” background_color_gradient_end=”#29c4a9″ background_color_gradient_type=”linear” background_color_gradient_direction=”180deg” background_color_gradient_direction_radial=”center” background_color_gradient_start_position=”0%” background_color_gradient_end_position=”100%” background_color_gradient_overlays_image=”off” parallax=”off” parallax_method=”on” background_size=”cover” background_position=”center” background_repeat=”no-repeat” background_blend=”normal” allow_player_pause=”off” background_video_pause_outside_viewport=”on” tab_text_shadow_style=”none” body_text_shadow_style=”none”] Considera a pessoa que comete mais de um ato criminal, independentemente se há ou não condenação ou mesmo autuação. Ou seja, é o caso de muitos presos provisórios, que passam pelo sistema prisional mas no fim acabam sendo inocentados. [/et_pb_tab][et_pb_tab _builder_version=”3.5.1″ title=”Reincidência legal” use_background_color_gradient=”off” background_color_gradient_start=”#2b87da” background_color_gradient_end=”#29c4a9″ background_color_gradient_type=”linear” background_color_gradient_direction=”180deg” background_color_gradient_direction_radial=”center” background_color_gradient_start_position=”0%” background_color_gradient_end_position=”100%” background_color_gradient_overlays_image=”off” parallax=”off” parallax_method=”on” background_size=”cover” background_position=”center” background_repeat=”no-repeat” background_blend=”normal” allow_player_pause=”off” background_video_pause_outside_viewport=”on” tab_text_shadow_style=”none” body_text_shadow_style=”none”] É o tipo de reincidência que aparece na Lei de Execução Penal (LEP), que considera a condenação judicial por um crime no período de até cinco anos após a extinção da pena anterior. [/et_pb_tab][et_pb_tab _builder_version=”3.5.1″ title=”Reincidência penitenciária” use_background_color_gradient=”off” background_color_gradient_start=”#2b87da” background_color_gradient_end=”#29c4a9″ background_color_gradient_type=”linear” background_color_gradient_direction=”180deg” background_color_gradient_direction_radial=”center” background_color_gradient_start_position=”0%” background_color_gradient_end_position=”100%” background_color_gradient_overlays_image=”off” parallax=”off” parallax_method=”on” background_size=”cover” background_position=”center” background_repeat=”no-repeat” background_blend=”normal” allow_player_pause=”off” background_video_pause_outside_viewport=”on” tab_text_shadow_style=”none” body_text_shadow_style=”none”] Ocorre quando um egresso retorna ao sistema penitenciário após uma pena ou por medida de segurança. Ou seja, é quando uma pessoa retorna ao sistema penitenciário após já ter cumprido pena em um estabelecimento penal. [/et_pb_tab][et_pb_tab _builder_version=”3.5.1″ title=”Reincidência criminal” use_background_color_gradient=”off” background_color_gradient_start=”#2b87da” background_color_gradient_end=”#29c4a9″ background_color_gradient_type=”linear” background_color_gradient_direction=”180deg” background_color_gradient_direction_radial=”center” background_color_gradient_start_position=”0%” background_color_gradient_end_position=”100%” background_color_gradient_overlays_image=”off” parallax=”off” parallax_method=”on” background_size=”cover” background_position=”center” background_repeat=”no-repeat” background_blend=”normal” allow_player_pause=”off” background_video_pause_outside_viewport=”on” tab_text_shadow_style=”none” body_text_shadow_style=”none”] É quando uma pessoa possui mais de uma condenação, independentemente do prazo legal estabelecido pela legislação brasileira. [/et_pb_tab][/et_pb_tabs][et_pb_divider _builder_version=”3.5.1″ show_divider=”off” /][et_pb_divider _builder_version=”3.5.1″ show_divider=”off” /][et_pb_divider _builder_version=”3.5.1″ show_divider=”off” /][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section][et_pb_section bb_built=”1″ fullwidth=”on” _builder_version=”3.5.1″ top_divider_color=”#ffffff” bottom_divider_style=”triangle” bottom_divider_color=”#ffffff” next_background_color=”#000000″ prev_background_color=”#000000″][et_pb_fullwidth_header title=”Conheça as histórias” _builder_version=”3.14″ title_font=”Trebuchet|700||||on|||” title_text_align=”left” title_font_size=”48px” title_font_size_tablet=”27px” title_font_size_phone=”16px” title_font_size_last_edited=”on|phone” background_color=”rgba(133,169,193,0.52)” custom_margin=”|||” background_size=”contain” child_filter_opacity=”71%” subhead_text_align=”left” subhead=”de ressocialização” image_orientation=”bottom” animation_style=”fade” content_font=”|||||on|||” content_font_size=”27px” subhead_font=”|||||on|||” subhead_font_size=”31px” button_two_text=”ou volte para a capa” button_two_url=”http://www.imperatriznoticias.ufma.br/ressocializacao-uma-nova-chance/” custom_button_two=”on” saved_tabs=”all” /][/et_pb_section][et_pb_section bb_built=”1″ _builder_version=”3.5.1″ background_position=”top_left” background_blend=”soft-light” prev_background_color=”#000000″][et_pb_row custom_padding=”28px|0px|27px|0px|false|false” _builder_version=”3.5.1″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat” module_alignment=”center”][et_pb_column type=”1_4″][et_pb_text _builder_version=”3.14″]

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