Deficientes x Mercado de Trabalho no Brasil

[et_pb_section bb_built=”1″][et_pb_row][et_pb_column type=”4_4″][et_pb_text _builder_version=”3.17″ text_orientation=”justified”]

No Brasil, atualmente 45,6 milhões de pessoas possuem alguma deficiência, seja física, auditiva, visual e mental. Em sua maioria estas pessoas são descartadas do mercado de trabalho, o que faz com que o número de trabalhadores portadores de deficiência seja de  apenas de 14.166, o que representa 1,1% do total,  que de acordo com a última pesquisa divulgada pelo Ministério do trabalho em 2016, foi de 1,2 milhão.

O país possui três leis instituídas e bastantes conhecidas, voltadas para os direitos dos deficientes, a Lei nº 8.213/1991, mais conhecida como Lei da Inclusão Social determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem ocupar de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência, a Lei nº 13.146/2015, conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a própria Constituição Federal, que prevê a reserva de vagas em cargos e empregos públicos, mais detalhada na Lei nº 8.112/1990,  proibindo discriminação no mercado de trabalho, com relação a cargos, salários e qualquer outro aspecto.

Mas esse tipo de inclusão, de acordo com o Conade – Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência Física, esbarra em algumas dificuldades para o deficiente, que na maioria das vezes são preconceitos por parte dos colegas de trabalho, a necessária adaptação para locomoção, como rampas, alargamento de portas e outras barreiras relacionado a comunicação com pessoas surdas e cegas.

De acordo com um estudo realizado pela UNESCO em relação ao ano de 2017, mais de um bilhão de pessoas em todo o mundo vivem com alguma forma de deficiência, destas quase 93 milhões são crianças. Os deficientes representam quase 24% da população brasileira.

[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]